Em Junho a BAND NATAL entra na era digital. Abaixo segue um breve guia sobre TV digital e alta definição.
Sinais de TV trafegando em bits e bytes, com imagens em alta resolução, câmeras simultâneas, compras pela televisão e interatividade como a da Internet. Tudo isso é parte do universo da TV digital, que vem ganhando terreno no Brasil com a invasão das telonas de plasma e LCD nas lojas.
Com a novidade, é bem provável que a sopa de letrinhas do mundo da informática saia do computador e chegue até a sala de estar. Aliás, ela já chegou, nestes tempos digitais ouve-se falar muito em siglas como HDTV, DVB, DTV, full HD. Se você ainda não entendeu bem o que é tudo isso vamos esclarecer agora esse assunto que muito confunde os mais leigos do assunto.
TV analógica, nossa velha conhecida
Quem nasceu depois de 1950 acompanhou a televisão em franca atividade. Desde sua aparição, estamos acostumados a assistir à TV por meio de sinais analógicos e tubos de raios catódicos. Os sinais gerados pelas emissoras são transformados em ondas de rádio que, transmitidas para a sua TV, são convertidos novamente em imagem e som.
O sistema analógico funcionou bem, mas começou a enfrentar limitações. Por exemplo, os aparelhos de tubo CRT têm cerca de 480 linhas de resolução, insuficientes para “encher” uma TV grande, a partir de 30 polegadas, e manter a qualidade da imagem.
Além disso, os canhões de elétrons do CRT só conseguem preencher metade das linhas a cada passada da imagem pela tela. Assim, os aparelhos utilizam um recurso de entrelaçamento das linhas para montar a imagem. Muitas vezes, isto causa uma imagem que fica vibrando (efeito conhecido por “flicker”). Estas complicações ficaram mais evidentes com os aparelhos de TV maiores, que invadiram o mercado a partir da década passada.
Eis então que o sinal digital de TV surgiu para resolver este problema. Ele é codificado em bits e bytes —como zeros e uns que computador usa para identificar os comandos—, transmitido por satélite ou cabo e depois decodificado por um aparelho antes de entrar em seu televisor.
O sistema digital pode ser bem exibido tanto em uma tela muito pequena como em uma muito grande sem perda de qualidade. O sinal de vídeo pode ser progressivo, ou seja, a tela exibe a imagem inteira a cada quadro (frame), e não entrelaçado, que mostra uma linha de pixels sim e outra não.
Para nós, emissoras de TV, existe ainda a vantagem de enviar vários sinais diferentes utilizando a mesma banda de transmissão, incluindo conteúdo especial, como menus e opções de interação. Transmitir sinais em baixa resolução, nos serviços “one-seg”, para recepções em celulare, PDAs e ainda transmitir multi-programação, ou seja, vários conteúdos ao mesmo tempo e no mesmo canal. O telespectador terá a opção de assistir o que lhe for mais conveniente. Mas por enquanto não é permitido, pois a nossa legislação diz que um canal de televisão só pode transmitir um único conteúdo. É torcer para que em breve haja uma reforma nessa lei para que possamos desfrutar de todas as vantagens da TV digital.
Analógico, digital, full HD etc.
Há três diferenças fundamentais entre o sinal digital e o analógico: relação de aspecto, resolução e taxas de quadros.
A relação de aspecto é como a imagem aparece em sua tela. O padrão das TVs sempre foi 4:3, ou seja, quatro unidades de largura por três de altura. No sistema digital você pode ter 16:9, como em uma tela de cinema.
A resolução da TV analógica é de 480 x 360 pixels, em média. A da TV digital começa em 704 x 480 pixels, conhecida por SDTV (Standart Digital Television), e chega a 1.920 x 1.080 pixels, o formato HDTV ou Full HD, quase dez vezes mais nítido que o analógico.
A taxa de quadros define quantos quadros são necessários a cada segundo para que uma imagem fique completa. Na TV convencional é de 24 quadros por segundo entrelaçados (interlaced ou i). Na digital, varia de 24i a 60 quadros por segundo progressivos ou 60p.
Assim, durante sua pesquisa por uma TV pronta para a alta definição, você se deparar com a indicação “1080i”, significa que o aparelho em questão tem resolução nativa de 1.920 x 1.080 pixels (os fabricantes normalmente indicam apenas o número de linhas da tela) e pode exibir imagens a taxas de 60 quadros por segundo entrelaçados (60i).
Veja abaixo um quadro das resoluções de HDTV e SDTV. Observe que a primeira resolução considerada HDTV é a de 1.280 x 720 pixels, com aspecto ratio de 16:9. Esta resolução não é a chamada Full HD (alta definição total), que atinge os 1.920 x 1.080 pixels.
Formato | Resolução | Aspecto | Taxa de quadros |
HDTV | 1.920 x 1.080 (Full HD) | 16:9 | 24p, 30p e 60i |
1.280 x 720 | 16:9 | 24p, 30p e 60p | |
SDTV | 704 x 480 | 16:9 | 24p, 30p, 60i e 60p |
704 x 480 | 4:3 | 24p, 30p, 60i e 60p | |
640 x 480 | 4:3 | 24p, 30p, 60i e 60p |
Além da diferença de resolução, o novo sistema também difere na recepção do sinal. O da TV analógica pode ser decodificado diretamente pelo seu televisor depois de passar pela antena. Já o sinal digital precisa de um decodificador especial para ser visto no seu aparelho. As TVs por assinatura ou a cabo —como NET, TVA e SKY— já oferecem sinais digitais para os assinantes. A transmissão digital de TV aberta também necessitará de um decodificador para receber o sinal digital (set-top-box) que virá das emissoras abertas ou que esse decodificador esteja embutido nas TVs mais modernas.
É importante lembrar que transmissão digital não significa que o sinal é de HDTV, pois este é definido pela resolução —que precisa ser de pelo menos 720 linhas para começar a ser HDTV, e de ser 1.080 linhas para ser full HD.
Fonte base do texto: http://tecnologia.uol.com.br/produtos/ultnot/2007/06/14/ult2880u366.jhtm